Nacional
Empregado pode ter de pagar para trabalhar
São Paulo, SP ? A Receita Federal divulgou ontem as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social. A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela contribuição previdenciária. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a contabilidade da aposentadoria. Diante dessa situação inédita, a legislação prevê que trabalhadores ?poderão recolher a diferença? entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo exigido pelo INSS, que é de R$ 187,40. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.