Nacional
Acordo para repor perdas na poupança é definido
Brasília, DF ? O acordo para pagamento das perdas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 vai contemplar apenas quem já tem ação na Justiça, segundo fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast. Brasileiros que não fazem parte de ações coletivas ou individuais não terão direito a solicitar o ressarcimento, porque o direito de entrar na Justiça já prescreveu. Na segunda-feira, representantes de poupadores e de bancos chegaram a um consenso, com intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), quanto aos valores a serem pagos. O montante total deve ficar próximo de R$ 10 bilhões. Os valores serão pagos conforme um cronograma, que está sendo fechado, para os titulares de ações individuais e para quem participa de ações coletivas. O acordo contemplará mais de 1 milhão de ações. Como informou o Estadão/Broadcast na terça-feira, herdeiros de poupadores já mortos que entraram na Justiça também terão direito de aderir ao acordo. Valores menores devem ser pagos imediatamente, enquanto montantes maiores serão parcelados. O período máximo de parcelamento está em negociação, mas deve ficar entre dois e três anos. Os detalhes estão sendo discutidos entre as partes em reuniões em São Paulo, a portas fechadas.