Nacional
Negado foro privilegiado a ex-ministros de FHC
Brasília ? O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou ontem liminares ajuizadas pela União para a concessão de foro especial no julgamento de ações de improbidade administrativa contra Luiz Felipe Lampreia (Relações Exteriores), Paulo Renato Souza (Educação) e Eliseu Padilha (Transportes), três ex-ministros do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Com essa decisão, os processos, que são relativos ao uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para fins particulares, continuarão tramitando na Justiça Federal. Não serão, portanto, remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pela chamada lei do foro privilegiado, sancionada em 2002 por Fernando Henrique, as ações envolvendo ex-ministros têm de ser julgadas pelo STF e não na Justiça de primeira instância em casos do improbidade administrativa. Mas essa legislação não serviu de base para o despacho de Celso de Mello. No Supremo, há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para que seja derrubada a lei. Ela prevê o direito de as autoridades e ex-autoridades serem julgadas por atos de improbidade nos mesmos tribunais que atualmente analisam ações criminais contra elas. No caso do presidente da República, por exemplo, como o STF julga os processos penais contra ele, também seria esse o tribunal responsável por avaliar as ações de improbidade. Parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, anexada à Adin, recomenda ao STF que casse a lei do foro privilegiado. Ele argumento que a prorrogação do foro privilegiado a ex-autoridades não está prevista na Constituição. Afirma ainda que o dispositivo afronta uma decisão tomada em 1999 pelos ministros do Supremo que derrubou um entendimento segundo o qual as ex-autoridades tinham o direito de serem julgadas criminalmente no tribunal se o ato tivesse sido praticado na época em que ocuparam o cargo público.