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Nº 5822
Nacional

Ju�zes do TRF-RJ s�o acusados de corrup��o

Rio de Janeiro – Três juízes do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, no Rio, estão  sendo investigados pelo Ministério Público Federal por suspeita  de cometer improbidade administrativa. Eles teriam beneficiado  advogados em ações que envolviam

Por | Edição do dia 12/03/2002 - Matéria atualizada em 12/03/2002 às 00h00

Rio de Janeiro – Três juízes do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, no Rio, estão  sendo investigados pelo Ministério Público Federal por suspeita  de cometer improbidade administrativa. Eles teriam beneficiado  advogados em ações que envolviam recursos públicos milionários da CEF (Caixa Econômica Federal), do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outras instituições, conforme a edição de domingo do jornal “O Globo”. O inquérito civil público aberto pelo Ministério Público Federal investiga os juízes Antônio Ivan Athié, Francisco Pizzolante e José Ricardo de Siqueira Regueira. Apura também o suposto favorecimento dos juízes aos advogados que moviam a maioria das ações: Beline José Salles Ramos e José Francisco Franco Oliveira. Segundo “O Globo”, Athié e Regueira permitiram que os autores de uma ação movida por Beline Ramos validassem R$ 1,3 bilhão em apólices da dívida pública do tempo do Império, consideradas “moedas podres” no mercado financeiro, para quitar dívidas com o INSS. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a decisão. Os três juízes teriam também decidido pelo pagamento de ações que envolviam quantias milionárias. Em um dos processos, Athié deu prazo de 24 horas para que a CEF pagasse R$ 3,2 milhões em dívidas do FGTS. O valor foi estipulado por sindicatos que moviam a ação contra a CEF, que contestava o valor. Athié disse que o curto prazo dado para a CEF foi um procedimento normal. “Em execução, o prazo para pagamento é de 24 horas. A intimação ocorreu após a Caixa apresentar defesa, devidamente analisada.” Sobre as apólices, afirmou que “a sentença que entendeu válidas as apólices está submetida ao duplo grau de jurisdição, não foi executada e, em consequência, nenhuma dívida do INSS foi quitada com elas”. Ações penais O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite, disse ontem que a Corte depende de denúncias do Ministério Público para abrir ações penais contra juízes acusados de praticar crimes. Pela Constituição Federal, cabe ao STJ processar e julgar criminalmente os desembargadores dos tribunais regionais federais, do Trabalho e de Justiça. As supostas irregularidades que teriam sido cometidas por integrantes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, sediado no Rio de Janeiro, são apenas algumas das denúncias analisadas atualmente pelo STJ. “É lastimável que ocorram casos como esse, pois a imagem do Judiciário é afetada”, afirmou Costa Leite. O presidente do STJ, Paulo Costa Leite, em nota oficial, afirmou que as “denúncias contra juízes do Rio terão investigação ampla e rápida no Poder Judiciário” e que, “se as suspeitas forem confirmadas, os juízes serão devidamente punidos, como qualquer outro cidadão que cometa um crime.” A reportagem tentou ouvir os outros juízes e advogados. Ontem pela manhã, foi deixado recado na casa do advogado José Francisco de Oliveira. Até o fechamento desta edição, ele não havia respondido. Numa nota oficial divulgada ontem, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Flávio Dino, comentou a notícia da existência de supostas irregularidades atribuídas a integrantes do TRF da 2ª Região. “Quando no exercício da função judicial há suspeitas de prática de atos ilegais, aos juízes é cabível o mesmo tratamento que deve ser dispensado a qualquer cidadão: apuração transparente, devido processo legal, e, se for o caso, as punições previstas na lei”, defendeu Flávio Dino.

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