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Supremo pode negar imunidade a deputado

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Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, de forma provisória, que parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O resultado, no entanto, é provisório, uma vez que o julgamento não foi encerrado. Apesar do resultado obtido na votação, o julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão de ontem. Para a finalização do julgamento seriam necessários seis votos contra a imunidade para encerrá-lo. Com a decisão, a Corte valida até o momento a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados pela Polícia Federal, após a assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação no plenário da Casa. O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte. O placar de 5 a 4 foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra disse que a ?corrupção está sangrando o País? e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público. No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais. ?É preciso que os princípios constitucionais digam respeito à higidez das instituições, aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne impunidade.?, disse a ministra. Durante os dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o benefício. Luís Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo Lewandowski, de licença médica, não participaram da sessão.

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