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STF suspende adiamento de reajuste

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Brasília, DF ? O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a medida provisória editada em outubro pelo presidente Michel Temer, que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018. Na mesma decisão, o ministro suspendeu o dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos ? ativos e aposentados ? que ganham acima de R$ 5,3 mil. Ao portal G1, a assessoria do Palácio do Planalto informou que o governo vai recorrer da decisão liminar (provisória) de Lewandowski. O Ministério do Planejamento divulgou nota na qual afirma que a decisão é ?passível de recurso, com possibilidade de reversão?. Segundo a nota, o ministério ?continua comprometido com a responsabilidade da gestão fiscal e reforça que a manutenção das medidas (adiamento do reajuste salarial de servidores públicos federais de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 e elevação de 11% para 14% da alíquota previdenciária de servidores públicos federais ? ativos e aposentados ? que ganham acima de R$ 5,3 mil) é importante para garantir a estabilidade das contas públicas? (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem). O acordo salarial fechado no ano passado com o funcionalismo federal previa o parcelamento do reajuste em três parcelas, que seriam pagas em janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019. A decisão liminar (provisória) de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática. O governo federal argumenta que essa medida provisória contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica era de que essa medida geraria uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

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