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ANS regulamenta planos empresariais

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Brasília, DF ? A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. Com a medida, a ANS busca coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação ? como a constituição de empresa exclusivamente para este fim ? e dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. A regulamentação foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias. A norma determina que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Um dos pontos importantes nesse aspecto trata da rescisão unilateral pela operadora. A resolução estabelece que o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência e na data de aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias. Para ter direito à contratação do plano, o empresário deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal ? e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente ? pelo período mínimo de seis meses.

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