Nacional
Governo desiste de editar MP para vota��o do Refis
Brasília ? O governo desistiu de editar uma nova Medida Provisória para tratar do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas (Refis) e da Simplificação do Regime Tributário (Simples) das micro e pequenas empresas. Para ganhar tempo e apressar a aprovação do entendimento que vem sendo costurado entre os vários partidos no Congresso, o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, deu sinal verde para que o texto do acordo seja embutido na Medida Provisória (MP) n.º 107. Essa MP, que modifica dispositivos da lei que trata da minirreforma tributária, já está trancando a pauta da Câmara e será posta em votação na próxima terça-feira. O relator da MP nº 107 e vice-líder do governo na Câmara, deputado Professor Luizinho (PT-SP), conta que seu parecer será negociado com os partidos e com o próprio governo e poderá ser alterado até a hora da votação. A idéia é tentar esticar ainda mais o prazo para o pagamento dos débitos das empresas para com a Receita Federal e a Previdência. ?Por enquanto o presidente (Luiz Inácio Lula da Silva) mantém-se firme nos 150 meses, mas vamos continuar brigando pelos 180 meses. O ministro José Dirceu ainda vai tentar convencer o presidente?, conta o relator. Para desestimular qualquer articulação para a derrubada do veto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à MP 66, que trata da minirreforma tributária, o governo petista concordou em alterar o prazo para a adesão ao Simples. Como a MP 66 fixa em setembro o limite de adesão, o relatório do deputado Professor Luizinho vai ampliar este prazo para 31 de dezembro deste ano. Quem pode aderir Entre as categorias que poderão aderir ao Simples estão as auto-escolas, as franquias do Correio, as agências lotéricas e de turismo, as creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, além de pessoas físicas. A novidade é que os governistas já estão examinando a inclusão das corretoras de seguro nesta lista. O parcelamento das dívidas já está acordado em 0,3% do faturamento ou R$ 200 no caso de pequenas empresas que faturem até R$ 1,2 milhão anuais. Para as microempresas cujo faturamento não ultrapasse a faixa dos R$ 120 mil ao ano, a parcela de pagamento é fixada em R$ 100. Nos dois casos, porém, se houver dívidas com a Receita e com a Previdência, o valor a ser pago será o dobro.