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Confederação tenta mudar nova contribuição sindical

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Brasília, DF ? A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5865 contra dispositivos da Reforma Trabalhista, introduzidos pela Lei 13.467/2017, que tornam facultativa a contribuição sindical e dispõem sobre seu recolhimento. De acordo com a entidade, a contribuição ?tem natureza tributária, cujo pagamento não pode ocorrer por livre deliberação do contribuinte?. As informações foram divulgadas no site do Supremo. A Confederação pede liminar para suspender a eficácia de parte dos artigos 1º e 5º da Lei 13.467/2017, que alteraram os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-B (inciso XXVI) e revogaram os artigos 601 e 604, todos da CLT. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas. EDSON FACHIN O processo foi distribuído, por prevenção, para o ministro Edson Fachin, relator das outras ADIs questionando a alteração em relação ao tema. A Confederação argumenta que a contribuição sindical está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e a alteração de seu caráter tributário na Lei 13.467/2017, ?na prática, acarretou sua extinção material, sem que a matéria tenha sido submetida ao quórum necessário para a aprovação de emendas constitucionais?. ?O legislador ordinário, por via transversa, subverteu por completo a natureza tributária (da contribuição) ao conferir inconstitucional facultatividade ao contribuinte?, destaca a ação. A entidade aponta a ?existência de precedentes em que o STF reconhece o caráter tributário da contribuição e, por ser autoaplicável, sua incidência em relação aos servidores públicos independe de previsão legal neste sentido?.

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