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Supremo decide que planos de saúde devem ressarcir o SUS

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Brasília, DF ? O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, manter a constitucionalidade do ressarcimento pelas operadoras de planos de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimento público prestado a clientes de serviços de saúde privados. Na prática, o julgamento mantém as atuais normas em vigor sobre os planos, já que preservou o que a Corte já havia analisado inconstitucional sobre o tema, e julgou constitucionais artigos que estavam vigorando. A decisão foi dada em uma ação de autoria da Confederação Nacional de Saúde ? Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), de 1998, que já havia recebido uma decisão liminar em 2003. O principal alvo eram os artigos da Lei dos Planos de Saúde, de 1998. Na época, por uma decisão do ex-ministro Maurício Corrêa, foi definida a inconstitucionalidade do artigo que tratava da retroatividade na aplicação das novas normas. Na sessão de hoje, o plenário do Supremo manteve essa decisão. ?Como o plenário já assentou, a vida democrática pressupõe segurança jurídica; é impróprio interferir nas relações contratuais?, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, que foi acompanhado unanimemente pelos colegas em todos os votos na ação, ?a norma constitucional impede a retroatividade da lei?. PREÇO E IDADE Outro artigo discutido foi da variação de preço dos planos de saúde em razão da idade do cliente. Os ministros decidiram manter a constitucionalidade do artigo, nº 15, que trata do tema O texto define que a diferença de valores somente pode ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde). No pano de fundo da questão, estão os valores maiores pagos pelos idosos em planos de saúde. Ao acompanhar o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes afirmou que, como a lei ?veda a discriminação? e protege o idoso, a lei é ?razoável?.

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