Nacional
Só TSE pode cassar diploma de eleitos
Brasília, DF ? Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar originariamente o mandato de deputados federais, estaduais, senadores e governadores eleitos que tiveram os mandatos questionados pelo Ministério Público Eleitoral ou por um adversário político. A competência do tribunal para julgar os casos foi questionada pelo PDT, por meio de uma ação de inconstitucionalidade protocolada na Corte em 2009. No julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, votam pela improcedência da ação. Caso a tese do PDT fosse aceita pela Corte, os políticos, com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser analisados pelo TSE, somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de seus estados, cabendo recurso ao tribunal. Na prática, uma eventual mudança nessa sistemática daria a esses políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na qual o recurso contra o diploma seria analisado. Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fux (foto), que atualmente preside o TSE, ressaltou que o Código Eleitoral diz que o recurso contra a expedição de diploma é uma ?ação autônoma a ser julgada por instância superior àquela que expediu?.