Nacional
STF aprova eleição após cassação
Brasília, DF ? Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que novas eleições podem ser convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura. Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015, que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo, é inconstitucional. Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permanecer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça. Na prática, mesmo cassado pela maior instância da Justiça Eleitoral ? o TSE ?, o político pode permanecer no poder até uma decisão final no STF, mais alta instância do Poder Judiciário, tempo durante o qual pode acabar cumprindo boa parte ou todo o período do mandato. O pedido foi aceito por unanimidade pelos 11 ministros do STF no julgamento, iniciado na quarta-feira. ?Os efeitos práticos da exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio democrático e o princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que não foi eleito exerça o cargo majoritário por largo período?, disse no julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.