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Feminicídio impõe fim do poder familiar

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Brasília, DF ? Em uma noite de votações conduzidas pela bancada feminina, na quarta-feira, o plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos. O primeiro projeto aprovado aumentou a pena para estupro coletivo e tipificou o crime de importunação sexual. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados modificaram o texto, os senadores deverão analisar a proposta novamente. Pelo texto, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão. A importunação sexual é relacionada à prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. O texto sobre o feminicídio estabelece que perderá o poder familiar aquele que praticar, contra o outro titular desse mesmo poder, crimes como homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, nos casos de crime doloso e que envolverem violência doméstica familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O PL também prevê a perda do poder familiar àquele que cometer estupro ou outro crime contra a dignidade sexual. Para a relatora do texto, deputada professora Dorinha Rezende (DEM-TO), muitas vezes a lei tem se mostrado insuficiente para impedir a manutenção do poder familiar por aqueles que cometem ?atos bastante lesivos, repugnantes ou mesmo atrocidades contra criança ou adolescente sobre os quais exerciam tal poder?.

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