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Gilmar é a favor da prisão em 2ª instância

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Brasília, DF ? O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite de ontem, o habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará. O ministro julgou incabível o pedido de libertação de todos os condenados em segunda instância e os que estão perto de serem presos. O entendimento é que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre o caso específico. O ministro entende que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade. Gilmar Mendes foi sorteado para a relatoria do habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. AÇÃO A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e buscava beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que se encontram perto de receberem uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores. O pedido chega ao Supremo exatamente num período de iminência de uma ordem de prisão contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que se aproxima a conclusão do recurso do ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a condenação por 12 anos e um mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá. O habeas corpus ataca diretamente o que chama uma ?omissão? da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis.

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