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STJ: dever pensão a ex-cônjuge leva à cadeia
São Paulo, SP ? A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível que um ex-cônjuge seja preso caso não pague pensão alimentícia devida. O julgamento do caso, que corre em segredo de Justiça, terminou de forma unânime e o habeas corpus concedido à parte que deve a pensão foi cassado. Segundo o relator, o ministro Luís Felipe Salomão, a lei não distingue ?a qualidade da pessoa que necessita de alimentos?. O pagamento da pensão é ?voltado para a sobrevida do alimentado?, independentemente de este ser maior e capaz e de o arbitramento da pensão ter caráter transitório. CASO O caso que deu origem à decisão é de uma pensão fixada no valor de R$ 2.500 mensais em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu que a mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho. O ex-marido acumulou uma dívida de mais de R$ 63 mil e foi intimado a sustá-la, em até três dias, sob pena de prisão ? ele não cumpriu o prazo e teve ordem de prisão de 30 dias decretada. ?A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos ? maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto ?, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito?, destacou o ministro Salomão.