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Auxílio-doença pode ser encerrado sem perícia

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São Paulo, SP ? A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que o pagamento do auxílio-doença pode ser encerrado em data predeterminada por um médico perito, sem necessidade de nova perícia pelo beneficiário. Mesmo assim, pela decisão, o beneficiário que não se sentir apto a voltar ao trabalho na data definida poderá solicitar a prorrogação do auxílio (mantido automaticamente até a realização da nova perícia). O benefício é pago pelo INSS ao segurado que comprove, mediante perícia, estar temporariamente incapaz para o trabalho por ter contraído alguma doença ou ter sofrido algum acidente. A decisão da turma do CJF, tomada na semana passada, tem força de jurisprudência para tribunais e juizados especiais, responsáveis por julgar causas de até R$ 14 mil. Ao analisar o caso, a turma seguiu o mesmo entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que fez o pedido de uniformização de interpretação de lei em parceria com o INSS. Relator do processo, o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves argumentou que ?a imposição da chamada ?perícia de saída? para o auxílio-doença sobrecarrega, por um lado, a autarquia previdenciária com a realização de quantidade elevada de perícias e impõe, por outro lado, a necessidade de realização e espera pela data da perícia à maioria de segurados que não têm interesse na prorrogação do benefício?. A decisão ? que contraria não só a Medida Provisória 767/17 (que instituiu o programa de revisão de benefícios) e recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a alta programada ilegal ? , deve ser seguida pelos juizados federais. Ela foi criticada por especialistas previdenciários.

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