Nacional
STF mantém na 1ª instância casos de improbidade

Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, ontem, um pedido para ampliar o foro privilegiado, no qual se buscava levar à Corte processos em que autoridades são acusadas de improbidade administrativa. Foram 9 votos a 1 pela manutenção dos casos na 1ª instância. O ministro Alexandre de Moraes não participou do julgamento porque seu antecessor, Teori Zavascki, já havia votado no caso em 2014 quando o Supremo iniciou discussões sobre o tema. Celso de Mello estava ausente na sessão e não votou. O pedido foi feito em 2004 pelo atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. O objetivo do pedido era levar para o Supremo ações por improbidade administrativa contra qualquer autoridade com foro criminal no tribunal (entre as quais deputados, senadores, ministros de Estado e outros), a fim de que não sejam mais julgadas pela primeira instância, como ocorre atualmente. Atos de improbidade são infrações julgadas na esfera cível e se caracterizam pelo enriquecimento ilícito de um agente público na obtenção de alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa. Também abarcam decisões do agente público que causam prejuízo aos cofres públicos. O ato de improbidade também pode caracterizar um crime e, nesse caso, costuma ser punido duplamente: na esfera penal, com penas de prisão; e na esfera cível, com ressarcimento financeiro do dano causado, pagamento de multa e perda da função pública, por exemplo.