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Supremo critica reforma e restrição à gratuidade

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Brasília, DF ? Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a discutir ontem regras da reforma trabalhista que restringiram as hipóteses de gratuidade para trabalhadores pobres em processos judiciais movidos contra seus empregadores. O ministro Edson Fachin disse que as limitações impostas pela reforma para o acesso gratuito à Justiça do Trabalho afrontam a Constituição. Em uma fala contundente, Fachin votou para declarar inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A nova lei impõe restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda insuficiente para arcar com os custos das ações. ?Entendo que a restrição pode conter em si a aniquilação do único caminho de que dispõem esses cidadãos para verem garantidos os seus direitos trabalhistas. O benefício da gratuidade da Justiça é uma dessas garantias fundamentais. É preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso gratuito à Justiça trabalhista?, disse Fachin. Para o ministro, o desrespeito nas relações no ambiente de trabalho ?exige que sejam facilitados e não dificultados? os meios para os trabalhadores verem reconhecidos seus direitos fundamentais. ?A proteção constitucional ao acesso à Justiça e à gratuidade dos serviços judiciários encontra guarida na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. A gratuidade da Justiça apresenta-se como pressuposto para o acesso à própria Justiça?, frisou o ministro.

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