Nacional
Justiça fixa em 5,72% reajuste de plano de saúde
São Paulo, SP ? Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo determina que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares de todo o país devem ser de 5,72%, no máximo, em 2018. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção. O aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? Amplo (IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida na terça-feira (12) pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A Ação Civil Pública movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano. A expectativa era de que o percentual máximo do reajuste dos planos fosse anunciado pela ANS ficasse em no mínimo 10%, METODOLOGIA ?A decisão faz justiça a milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o País, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores?, afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.