Nacional
Por 6 a 5, STF veta condução coercitiva
Brasília, DF ? Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a condução coercitiva de investigados para interrogatórios viola a Constituição. O julgamento foi concluído nesta tarde, com o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após já ter sido formado maioria para derrubar a medida. A condução coercitiva de investigados para interrogatórios é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato e está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O STF também decidiu não anular interrogatórios que tenham ocorrido mediante condução coercitiva até a data do julgamento concluído nesta quinta-feira. ?Respeitados os direitos fundamentais e com absoluto respeito às razões de cada qual, eu peço vênia e exponho a minha compreensão quanto a essa forma processual no sentido de que o que se contém na norma do artigo 260 (do Código de Processo Penal) não colide com o que posto na Constituição República?, disse Cármen, última ministra a votar na sessão. ?Todo e qualquer abuso é inaceitável, mas para os excessos, há meios jurídicos adequados. Abusos praticados em investigação têm de ser resolvidos nos termos da lei, mas não aniquilam o próprio instituto (da condução coercitiva) na minha compreensão. Um remédio usado em excesso não faz do produto um mal em si?, ressaltou a ministra, que criticou a ?espetacularização de práticas?, considerado por ela um ?mal gravíssimo que precisa ser impedido?.