Nacional
Governo corrige limites de licitações
Brasilia, DF ? Decreto presidencial publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União altera a lei 8.666, de 1993, que fixa regras para as licitações feitas pelo governo federal, estados, distrito federal e municípios. O texto corrige em 120% os valores que precisam ser considerados para a adoção de cada modalidade de licitação: convite, tomada de preços e concorrência (veja abaixo a definição para cada uma dessas modalidades). Além disso, o decreto aumenta o valor das contratações que podem ser feitas pela administração pública com dispensa de licitação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias. Pela Constituição, municípios, estados, distrito federal e governo federal são obrigados a fazer licitações quando precisam contratar obras e serviços ou realizar compras. Estas licitações ocorrem sob as regras previstas na lei de 1993. A correção de 120% autorizada pelo decreto presidencial corresponde a metade da variação da inflação entre maio 1998, quando foram fixados os valores que valem atualmente, e março deste ano. Neste período, a inflação somou 238,87%. Segundo o governo, os novos limites do decreto se aplicarão a todos os entes da Federação. A correção acontece no momento em que deputados analisam, em comissão especial da Câmara, proposta que promove alterações nos procedimentos de licitação realizados pela União, Estados e municípios.