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Aprovado texto-base sobre cessão do pré-sal

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aprovou ontem, por 217 votos a 57 e 4 abstenções, o texto-base da proposta que permite à Petrobras transferir ou negociar até 70% dos campos da cessão onerosa do pré-sal na Bacia de Santos. Ainda faltam ser votados os destaques, sugestões que podem alterar o texto. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE). Pela proposta, a cessão deverá produzir efeitos até que a Petrobras extraia o número de barris equivalentes de petróleo definido em respectivo contrato de cessão, podendo exceder a 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo. A proposta altera trechos da Lei 12276/2010 e passa a permitir a possibilidade de que, em casos de revisão do contrato de cessão onerosa, seja permitido o ressarcimento à petrolífera também em barris de petróleo. Atualmente, a legislação concede exclusividade à petrolífera no exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas, e proíbe, expressamente, sua transferência. Pelo texto do Projeto de Lei 8939/2017, a Petrobras terá de manter 30% da participação no consórcio formado com a empresa parceira e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e deverá conceder autorização prévia e expressa. O projeto determina ainda que a Petrobras e a ANP publiquem, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões. Segundo a medida, além dessas condições, também será exigido que sejam mantidos o objeto e as condições contratuais e que o novo cessionário atenda a todos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.

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