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Justiça libera venda direta de etanol no NE

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Brasília ? O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu ontem liminar para que usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe comercializem etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis, sem a necessidade da intermediação de distribuidoras. A decisão impede também que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela fiscalização do setor, aplique sanções aos postos e às usinas que adotarem a prática. O Senado já aprovou projeto que permite a venda direta. O texto ainda precisa do aval dos deputados. No entanto, a permissão divide o próprio setor produtivo. Enquanto produtores nordestinos apoiam a proposta, representantes do Centro-Sul, inclusive a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), são contrários à medida, por conta da dificuldade de fiscalização. A entidade cita também que as distribuidoras terão papel fundamental na viabilização da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio), com a compra dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). Os CBIOs são considerados fonte de recursos para financiar a ampliação na produção de etanol. Os títulos serão emitidos pelos produtores de biocombustíveis e adquiridos pelas distribuidoras para serem utilizados na compensação e redução das emissões feitas pelos combustíveis fósseis também comercializados pelas companhias. Os recursos gerados pelos CBIOs devem ser reinvestidos pelas usinas para aumentar a produção do etanol. A permissão também preocupa o governo, que teme que o desmonte da distribuição seja acompanhado pela sonegação de impostos e pela adulteração do biocombustível.

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