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Canceladas multas de radares irregulares

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O ministro das Cidades, Olívio Dutra, cancelou, ontem, as multas aplicadas desde o último dia 14 por radares cujos aparelhos não tenham estudo técnico indicando a necessidade da fiscalização eletrônica e uma placa alertando sobre a localização do radar. Essas medidas são obrigatórias desde outubro passado, quando foi publicada a resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Como os estados e municípios ainda não tinham os estudos, a resolução fixou prazo de 180 dias para o cumprimento das normas. No dia 14, esse prazo terminou. Agora, as autoridades de trânsito estaduais e municipais terão mais 90 dias para se enquadrar nas exigências. Em caso de descumprimento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode realizar auditoria nos órgãos. A resolução 141 criou polêmica ao estabelecer o fim do contrato por ?produtividade?, em que a empresa recebia conforme o número de multas aplicadas ou pagas. As empresas afirmam que não cabe ao Contran legislar sobre o tema, já que os contratos são regidos pela Lei das Licitações. O texto publicado no Diário Oficial da União prevê anistia das multas de 14 de abril do ano passado até agora. A data saiu errada na publicação e deve ser corrigida na edição de hoje.

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