Nacional
Candidatos não podem ser presos até eleição
|
22/09/2018 às 0h00
São Paulo, SP ? Uma regra brasileira, determinada pelo artigo 236 do Código Eleitoral, garante que, a partir deste sábado, 22, nenhum dos candidatos às eleições de 7 de outubro pode ser preso, exceto em caso de flagrante delito. ?Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição?, afirma o artigo do Código Eleitoral.