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STF: contribuição não incide sobre férias

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Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (11) que o cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos não incide sobre os valores de terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Na última terça-feira (9), o resultado deve gerar uma perda de R$ 6,3 bilhões nos últimos cinco anos aos cofres públicos, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No julgamento de quinta-feira, os ministros apenas finalizaram a análise iniciada em 2015, que já tinha maioria pela não cobrança sobre essas parcelas ? um revés para a arrecadação do governo. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou (ele havia pedido mais tempo de análise em 2016), se juntando à minoria contrária à posição vencedora.

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