Nacional
A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante
|
23/10/2018 às 0h00
Brasília, DF ? A partir de hoje, a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação (artigo 236 do Código Eleitoral) e prevista no calendário eleitoral. Também hoje será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.