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Escuta telef�nica ter� controle mais r�gido

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São Paulo ? Maior controle das interceptações telefônicas, que terão acompanhamento direto do Ministério Público, e penas mais pesadas para grampos clandestinos. O projeto elaborado pela Comissão Especial instalada pelo Ministério da Justiça para criação de uma nova lei que vai regular as escutas já foi concluído e entregue ao ministro Márcio Thomaz Bastos. A presidente da comissão e professora de direito processual penal da USP, Ada Pellegrini Grinover, disse que o objetivo da lei é criar normas mais rígidas para controle das interceptações. Elas passariam a ser feitas em casos estritamente necessários e de forma proporcional. ?Acabou essa história do policial entrar na telefônica, ser deixado numa sala onde intercepta a linha que quiser?, disse a jurista. Escutas poderão ser pedidas pela polícia para investigação dos seguintes crimes: contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, terrorismo, tráfico de drogas, tráfico de mulheres e subtração de incapazes, lavagem de dinheiro, contra a administração pública, falsificação de moeda, roubo, extorsão simples ou mediante seqüestro, homicídio doloso, ameaça cometida por telefone e organizações criminosas. O projeto agradou a maioria das instituições. A polícia só não gostou de uma norma: ao final da escuta, as gravações passam a ficar exclusivamente com o Judiciário. Não haverá cópias. O sistema, ?um grande computador?, como define a jurista, não permite violações nem edições do teor gravado. Punição O prazo da escuta é de 15 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que haja fundamentação para isso. A responsabilidade passa a ser direta dos chefes das polícias. Promotores terão acesso ao teor do que for captado, assim como os advogados dos acusados ? estes após o término da apuração. Grampos clandestinos serão punidos com pena de 2 a 4 anos de reclusão. A divulgação de escutas autorizadas ou não pela Justiça passa a ser crime. Jornalistas que fazem gravações com câmeras escondidas podem ser processados (pena de 1 a 3 anos), a não ser que comprovem ?o exercício regular de um direito?.

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