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Militares da 2� Guerra ter�o pens�es especiais

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Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram em uma decisão unânime que, além dos combatentes da 2ª Guerra Mundial, os militares que vigiaram a costa brasileira na época do conflito têm direito a pensões especiais. Os integrantes da 3ª Seção rejeitaram um recurso encaminhado em dezembro de 2000 pela União, que não queria pagar os benefícios para um militar que não foi à guerra, mas foi deslocado do Paraná para fazer a vigilância do litoral de Santa Catarina. Antes desse julgamento, concluído na semana passada, existiam decisões conflitantes no STJ. Agora, o tribunal considera que foi estabelecida uma jurisprudência sobre o assunto. Segundo os ministros, a legislação brasileira também garante o benefício para quem fez a segurança do litoral na época da guerra. Em média, as pensões pagas a viúvas de militares no Brasil é de R$ 3,5 mil. Mas, em caso de ex-combatente, o valor pode se aproximar dos R$ 30 mil. Teoricamente, se quiser insistir na derrubada dessas pensões especiais pagas a militares que ficaram na costa durante a guerra, a União poderá tentar lançar mão de um último recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). ?Tenho como mais correta a tese de que ex-combatentes, para efeito da concessão da pensão especial, não são somente aqueles que participaram de operações bélicas na Itália, durante a 2ª Guerra Mundial, mas, também, aqueles militares que à época se deslocaram de sua unidade para fazerem o patrulhamento da costa em defesa do litoral?, justificou, durante o julgamento, o relator do recurso no STJ.

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