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domingo, 31/08/2025 | Ano | Nº 6044
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Reincidência no crime pode elevar pena

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Brasília, DF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que é constitucional aumentar a pena de alguém que é reincidente, ou seja, que já cometeu crimes anteriormente. Os ministros analisaram um recurso e quatro habeas corpus que tratavam do mesmo tema e negaram a tese de que a medida poderia ser caracterizada como punir alguém duas vezes pelo mesmo crime. A polêmica existia, pois advogados argumentavam que não seria possível utilizar uma pena já imposta para aumentar uma outra. Oito integrantes do Supremo estavam presentes e rechaçaram essa tese. Para eles, não se deve tratar igualmente um réu que nunca cometeu um crime e está sendo julgado pela primeira vez daquele que já tem passagens pela Justiça, tendo sido, inclusive, condenado. Leva-se em conta, justamente o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal, disse Marco Aurélio Mello. ?

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