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Justiça determina que CRM conceda registro provisório aos estrangeiros

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Belo Horizonte A Justiça Federal em Minas Gerais negou liminar pedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-MG) para que a entidade concedesse registros provisórios somente a médicos estrangeiros que tenham diplomas revalidados no Brasil. Para o juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal em Belo Horizonte, a intenção do conselho de negar registro provisório aos profissionais de outros países recrutados por meio do programa Mais Médicos indica inegavelmente uma política de reserva de mercado, com prejuízo para as vítimas que, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde.

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