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Perdas com Plano Real serão ressarcidas

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Brasília O Supremo Tribunal Federal determinou ontem que estados e municípios que tenham adotado regras próprias para converter os salários dos servidores de URV (Unidade Real de Valor) para real na adoção do Plano Real terão de pagar o ressarcimento de perdas acumuladas. Ao julgar uma ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção do seu salário teria que ter seguido os critérios estabelecidos na lei federal 8.880, e não uma lei local, como foi o caso. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, disse que a Constituição garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional, afirmou.

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