Nacional
Supremo valida Lei Geral da Copa
Brasília, DF O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem validar os benefícios concedidos pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) previstos na Lei Geral da Copa. Por unanimidade (onze votos a zero), os ministros consideram legal o fato de a União assumir responsabilidade civil por danos relacionados à Copa do Mundo e o pagamento de prêmios de R$ 100 mil com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram em 1958, 1962 e 1970. Em relação à isenção de gastos com processos judiciais para a Fifa, os ministros mantiveram a regra por dez votos a um o único que discordou foi o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, a exoneração com despesas judiciais são a ponta do iceberg de exonerações gigantescas que estão sendo concedidas à Fifa. Barbosa disse que a Fifa ganhará bilhões e os brasileiros vão ficar com a conta. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República ocorreu ontem, a pouco mais de um mês para o início da Copa do Mundo que será realizada no Brasil. Em junho do ano passado, a PGR pediu a suspensão de três artigos da Lei Geral da Copa: o que prevê que a União assumirá a responsabilidade por danos resultantes de incidentes relacionados à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23); o que autoriza o pagamento de prêmios de R$ 100 mil e auxílios a ex-jogadores (artigos 37 a 43); e o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53).