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Jefferson vai para regime aberto

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Brasília, DF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no processo do mensalão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, passe para o regime aberto, ou prisão domiciliar. Atualmente, o ex-parlamentar do PTB cumpre pena no sistema semiaberto, no qual precisa voltar ao estabelecimento prisional para dormir, após o trabalho. Jefferson, que denunciou o esquema do mensalão, foi condenado a pena de 7 anos e 14 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e cumpre pena no Rio de Janeiro. A progressão de regime pode ser concedida quando já foi cumprido ao menos um sexto da pena e há indicativos de bom comportamento. Na decisão, Barroso aponta que o ex-deputado trabalhou em escritório de advocacia desde outubro do ano passado o que autoriza o desconto de tempo da pena e destaca o ótimo comportamento carcerário. Até o dia 20 de abril, Jefferson teve 40 dias de pena descontados pelas atividades de trabalho. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à progressão de regime do ex-deputado, considerando ainda que foi comprovado o pagamento de multa estipulada no julgamento do mensalão. COMPORTAMENTO Conforme já referido, há nos autos atestado de ótimo comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado. Ademais, a defesa comprovou o recolhimento da pena de multa, requisito indispensável para a progressão de regime, na linha da atual jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, apontou o ministro.

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