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quarta-feira, 27/08/2025 | Ano | Nº 6041
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Supremo julgará porte de drogas

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Brasília, DF O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quinta-feira (13) um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio no Brasil. A ação visa a derrubar um artigo da Lei Antidrogas que define como crime adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal. INTIMIDADE A ação foi movida pela Defensoria do Estado de São Paulo contra a condenação uma pessoa condenada por portar uma pequena quantidade de maconha. No processo, o órgão alega que criminalização do porte da droga para uso pessoal contraria o direito à intimidade e à vida privada do indivíduo, princípio firmado na Constituição. À conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima. O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário, argumenta a Defensoria na ação.

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