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Campanhas: STF proíbe doações de empresas

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Brasília, DF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doarem para campanhas eleitorais. Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições. A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff justificativa para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Legislativo que permite esse tipo de doação para partidos políticos. Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas. No julgamento, votaram em favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (que votaram em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (que proferiram voto em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram ontem. A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido na quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello. Na sessão de ontem, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral. Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político, afirmou na sessão.

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