Nacional
Termina prazo para alteração nas regras
Brasília, DF Na última sexta-feira, quando faltava exatamente um ano para as eleições municipais de 2016, venceu o prazo para aprovar alterações nas regras eleitorais que vão vigorar no ano que vem. Com isso, as principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira (29). Há ainda outras duas leis, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, que foram sancionadas em dezembro de 2013, por isso serão aplicadas pela primeira vez nas próximas eleições municipais. Uma dessas leis é a chamada minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma. As principais novidades das regras são: Tempo de campanha A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias. Gastos nas campanhas Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se houver dois turnos. Propaganda eleitoral Diminuiu de 45 para 35 dias. Punição por rejeição de contas de campanha O partido passa a não mais ser punido, mas o candidato em questão pode ter o registro suspenso. Teto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes Até R$ 100 mil. Horários de comícios Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h a meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite. Propaganda cinematográfica Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados. Veículo com jingles Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições. Participação de debate eleitoral na TV Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara. Cabos eleitorais Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil. ?