Nacional
Lei de Resposta tem artigo suspenso
Brasília, DF O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão da eficácia de um artigo da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. Atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Toffoli suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta. Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição, argumentou Toffoli.