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STF libera emissão de carteira de estudante por entidades

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Brasília, DF O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) para desobrigar as entidades de ensino a se filiarem a associações como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para emitir carteiras de identificação de estudantes, capazes a gerar o benefício da meia entrada em cinemas, teatros, shows e diversos eventos culturais. De acordo com o ministro, a exigência legal da filiação das entidades às associações nacionais caracteriza uma ingerência estatal na autonomia das associações. Se há problemas na expedição das carteiras estudantis e na fiscalização desse processo, são os meios de fiscalização que devem ser aprimorados, ao invés de ser suprimida uma atividade ou limitado o âmbito de atuação das associações, escreveu o ministro. A Lei 12.933, de dezembro de 2013, estabelece que a carteira de identificação estudantil é emitida pela UNE, pela UBES e pela Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG) e por entidades estaduais, municipais e diretórios acadêmicos filiados às associações. A lei foi questionada no Supremo pelo PPS, com argumento de que há violação ao princípio da liberdade de associação.

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