loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Nacional

Nacional

STF: Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial

Ouvir
Compartilhar

Brasília, DF Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade do poder da Receita Federal para requisitar informações a instituições financeiras. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros restantes. Até agora, se posicionaram a favor da matéria Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. No Brasil, pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público, disse. Em seu voto, o ministro Teori afirmou que via uma espécie de culto fetichista do sigilo bancário que, muito mais do que preservar a intimidade das pessoas, visa negar acesso às autoridades a dados (...). Desde que o julgamento foi pautado, integrantes da Receita Federal e da Fazenda informam que seria prejudicial para a arrecadação e investigações como a Operação Lava Jato a impossibilidade de requisitar informações bancárias. Representantes das instituições estiveram reunidos com ministros do STF nos últimos dias, às vésperas do início das discussões na Corte. Minutos antes do julgamento, o secretário da Receita, Jorge Rachid, deixou o prédio do STF, mas preferiu não falar com a imprensa. O STF julga a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar 105, de 2001, que prevê a possibilidade do compartilhamento de informações. O tema voltou à tona neste ano após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a 2.000 reais devem ser informadas ao Fisco.

Relacionadas