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Superlotação permitirá a preso regime brando

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Brasília, DF O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem uma regra que obriga todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação. A regra já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no País que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte. Em maio, dez dos onze ministros votaram para autorizar a um preso do Rio Grande do Sul ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. CASO A CASO Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício. O texto aprovado diz que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. A situação de cada preso será definida, no entanto, pelo juiz da execução penal, que terá que avaliar situações como a periculosidade do preso e o tempo de condenação. Por esse entendimento, por exemplo, a falta de vagas no sistema penitenciário pode levar o condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

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