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MPF quer suspender delação de Costa

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A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba pediu ao juiz federal Sérgio Moro que não aplique os benefícios dos acordos de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa e seus familiares em ação que eles respondem por obstrução de Justiça e organização criminosa. A alegação é que o primeiro delator da operação e seus parentes mudaram partes de suas versões sobre a destruição e retirada de documentos do escritório da Costa Global no dia em que o ex- -diretor foi detido pela Polícia Federal, ainda no começo da Lava Jato, em 20 de março de 2014. Restou, portanto, demonstrado que Paulo Roberto Costa, Ariana Azevedo Costa Bachmann (filha), Marcio Lewkowicz (genro) e Shanni Azevedo Costa Bachmann (filha) faltaram com a verdade por diversas vezes quando de seu interrogatório judicial, em evidente descumprimento dos deveres impostos pelos acordos de colaboração premiada que celebraram com o Ministério Público Federal e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal, afirmam os procuradores nas alegações finais encaminhadas ao juiz federal. Como o acordo foi firmado perante o Supremo Tribunal Federal, cabe somente à Corte decidir se anula ou não os termos da colaboração. Moro, contudo, pode decidir na sentença desta ação não aplicar os benefícios previstos no acordo caso entenda que ele foi desrespeitado. Mesmo que venha a ser cancelada a colaboração, os depoimentos dos colaboradores que apontam irregularidades e não possuem contradições continuarão podendo ser utilizados para a investigação. Dentre os benefícios que Costa e seus familiares conseguiram com o acordo está a substituição da prisão em regime fechado pelo cumprimento de penas em regime aberto domiciliar, além da suspensão de outras investigações depois que eles forem condenados.

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