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Lei Kandir: União não deve ressarcir

Brasília, DF O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, alegou, ontem, que a legislação não obriga a União a fazer o ressarcimento integral das perdas dos Estados com a desoneração de tributos estaduais nas exportações, estabelecida na Lei Kandir. Segundo ele, não há que se falar em passivos ou débitos referentes a esses repasses no passado. Somos testemunhas do esforço que os estados têm feito para ajustar contas, mas o governo federal também está em situação preocupante, com deficits contínuos. A União não pode financiar despesa corrente com emissão de dívida, afirmou, em audiência pública na Comissão Mista Especial do Congresso Nacional sobre a Lei Kandir. A comissão especial foi criada para fazer propostas de mudanças na Lei Kandir, que isenta as exportações de pagarem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de recolhimento estadual. Os governos dos estados reclamam que os valores repassados pela União para compensar a arrecadação perdida pelos entes são insuficientes.