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Pizzolato obtém livramento condicionado

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Brasília, DF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu livramento condicional a Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil condenado no processo do mensalão (Ação Penal 470) pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 530 dias-multa. Segundo o relator, estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 83 do Código Penal para a concessão do benefício. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 10. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O relator destacou que o livramento condicional aos condenados a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos é possível desde que atendidos os critérios objetivos do cumprimento de mais de um terço da pena, caso o condenado não seja reincidente em crime doloso e possua bons antecedentes, e subjetivos, de bom comportamento durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe for atribuído, reparação do dano causado pela infração cometida e condições de prover sua própria subsistência mediante trabalho honesto. O atestado de pena expedido pelo Juízo delegatário desta execução penal dá conta de que o sentenciado implementou o requisito objetivo necessário à concessão do livramento condicional, afirmou o relator.

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