Nacional
Juiz proíbe Lula de deixar o País
Brasília, DF O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou ontem a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o impede de deixar o País. O ex-presidente tinha uma viagem marcada na madrugada desta sexta (26) para a Etiópia, na África, onde participaria de uma reunião da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a fim de discutir propostas de erradicação da fome no continente africano antes de 2025. A assessoria da Polícia Federal informou que a defesa de Lula se comprometeu a entregar o passaporte hoje, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir. O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime, afirma o advogado Cristiano Zanin Martins. De acordo com a assessoria do Ministério da Justiça, o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, comunicou o ministro Torquato Jardim sobre a ordem judicial. O ministro orientou Segóvia a dar ciência ao ex-presidente na casa dele, de modo a evitar constrangimentos, informou a assessoria. Na quarta (24), Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF4) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de receber um apartamento triplex em Guarujá (SP) da empreiteira OAS em troca de favorecimento à empresa em contratos da Petrobras. A defesa nega as acusações e diz que o ex-presidente foi condenado sem provas.