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STJ anula ato que reduzia curso no Pa�s

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou resolução do Ministério da Educação que permitia reduzir de cinco para três anos a duração de cursos de Direito no País. O MEC aprovou a medida, em maio de 2002, sem consultar previamente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Ministério instituiu novas diretrizes curriculares nacionais para o curso de Direito, com revogação do currículo mínimo. A OAB, que há anos denuncia a baixa qualidade dos cursos de Direito, entrou com recurso no STJ. Para a OAB, a regulamentação do MEC era ?lacônica e omissa?, por não indicar as matérias mínimas e elementares que deveriam ser preservadas nos cursos de duração menor. Hoje, ministros da 1ª Turma do STJ concederam à OAB mandado de segurança contra a resolução do MEC. ?Medidas extravagantes como a presente, se permitidas, só serviriam para alimentar o voraz apetite mercantilista de determinados empresários do setor?, justificou o relator do recurso, o ministro Franciulli Neto, com o apoio dos demais integrantes da 1ª Turma do STJ. O ministro Franciulli considerou uma ?clara ofensa? à Constituição e às leis, permitir a abertura de curso de graduação com três anos de duração. Na opinião do ministro, tais cursos ?poderiam ser usados apenas para apresentar aos olhos do mundo portadores de diploma universitário?.

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