Nacional
STF restringe foro para parlamentares
Brasília, DF Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos. A decisão saiu na quinta sessão que o Supremo dedicou à análise do tema. Ministros do STF que discordaram de Barroso alertaram que a decisão da Corte dará margem a múltiplas interpretações e levantará uma série de dúvidas, já que agora caberá a cada ministro decidir se o caso diz respeito a crime cometido ou não em função do cargo. Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski abriram uma divergência parcial, sob a alegação de que o foro privilegiado deveria valer para qualquer tipo de crime cometido pelos parlamentares federais após a diplomação. Já o ministro Dias Toffoli, que tinha aderido inicialmente à posição de Moraes, fez ontem um ajuste no voto e abriu uma terceira via, ao defender a restrição do foro privilegiado não só para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades, também a partir da diplomação ou da nomeação, dependendo do cargo da autoridade. Toffoli ainda votou para derrubar as normas previstas em constituições estaduais que preveem foro para autoridades, como secretários de Estado. Não podemos tão somente restringir o foro aos parlamentares, temos de aplicar essa interpretação a todos que tenham por força da Constituição o foro de prerrogativa, disse Toffoli.