Nacional
Código penal é atualizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem as mudanças no Código Penal aprovadas pelo Congresso que modernizam a linguagem e os entendimentos jurídicos sobre vítimas e agentes de crimes sexuais. Com isso, a vítima de posse sexual ou atentado ao pudor mediante fraude não se depara mais com o requisito jurídico do texto de 1940 de ser mulher honesta. No caso de atentado ao pudor, as mudanças reconhecem ainda que os homens também podem ser as vítimas do crime. Dessa forma, uma mulher também pode ser punida, com até dois anos de reclusão, se induzir, mediante fraude, alguém a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Mais uma novidade: se o criminoso for cônjuge ou companheiro da vítima, a pena aumenta em 50%. E ser casado não é mais considerado um agravante da pena para o criminoso. A modernização do Código também chegou ao crime de tráfico internacional de pessoas. As mudanças no Código Penal já estão em vigor.