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STF nega pedido de liminar no habeas corpus a Law Kin Chong

Folha Online São Paulo Por quatro votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu ontem o pedido de liminar no habeas corpus do empresário chinês Law Kin Chong. Preso preventivamente desde junho de 2004, Law Kin Chong é acusado de corrupção ativa e de tentar impedir o regular funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Na última terça-feira, dia 16, o julgamento do habeas corpus impetrado em favor do empresário havia sido adiado devido ao pedido de vista do ministro Cezar Peluso, durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liberdade ao empresário chinês Law Kin Chong. Na sessão da semana passada, o ministro Carlos Ayres Britto, que já havia pedido vista anteriormente, abriu divergência do relator votando pelo indeferimento da liminar, para manter Law Kin Chong preso até a decisão de mérito do habeas corpus. Em seguida, o ministro Eros Grau reformulou o voto proferido na sessão de primeiro de março, quando o julgamento foi iniciado, e acompanhou Ayres Britto. O ministro Carlos Ayres Britto refutou a alegação da defesa de falta de fundamentação válida no decreto de prisão preventiva, por parte de magistrado de primeira instância. Ele considerou que, de acordo com os autos, o empresário, em liberdade, poderia fazer uso de seu poder econômico para práticas ilícitas, o que justificaria a prisão preventiva.