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Congresso resiste às MPs tributárias

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Agência Folha Brasília As idas e vindas nas negociações e no processo de votação da medida provisória 232, que serviria para corrigir a tabela do imposto de renda e aumentar a carga para os prestadores de serviços, aumentaram a pressão de deputados - governistas e oposionistas - para barrar o uso de MPs para assuntos tributários. Não é boa técnica regular matéria tributária por medidas provisórias, criticou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Elas são atos repentinos e o tributo, ao contrário, é regido pelo princípio da não surpresa, argumentou. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro (PTB-PE), defendeu que é preciso limitar ou vetar o uso de medidas provisórias para tratar de impostos e contribuições sociais. Tem-se que colocar limites a esse uso inaceitável de MPs no campo tributário, disse. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou ser favorável à redução do envio de medidas provisórias sobre questões tributárias. O líder do PSB na Câmara, Renato Casagrande (ES), receitou ao governo mais cautela ao enviar novas matérias do assunto ao Congresso. O governo tem que tomar todos os cuidados possíveis antes de encaminhar qualquer matéria para o Congresso Nacional, afirmou. CORREÇÃO DO IR Uma edição extra do Diário Oficial da União garantiu a publicação da medida provisória 243, que irá permitir a correção da tabela do Imposto de Renda em 10%. A decisão de editar uma nova MP foi anunciada na quinta-feira pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP). A medida, publicada em edição especial, revogou os artigos 4º a 13º da MP 232 que aumentavam a carga tributária para os prestadores de serviço, além de outros itens como a retenção de IR na fonte para os produtores rurais. Da MP 232 só foi mantida a parte boa, que é a correção da tabela. Assim, ela poderá ser votada no Congresso Nacional. Além disso, o artigo 1º da nova MP dá um prazo de 30 dias para que os contribuintes que foram autuados pela Receita Federal e não puderam recorrer ao conselho de contribuintes façam isso neste prazo. Os demais pontos da MP 232, o governo tentará aprovar no Congresso por meio de um projeto de lei.

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